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EXECUTE NEWS

Garantia

Qual o prazo de garantia do produto que comprei?

Observe na nota fiscal ou no manual de garantia de cada produto.
(CDC - Art. 50)

Tenho direito à troca ou devolução do produto em caso de arrependimento ou não adequação?

Infelizmente não. Isso é obrigatório APENAS quando o produto apresenta defeito (CDC - Art. 49). A troca só é feita em caso de não haver conserto do produto ou se o defeito não for sanado pela Autorizada em até 30 dias. O prazo de 7 dias corridos se aplica APENAS para compras não presenciais, como as feitas via internet.
(CDC - Art. 49)

O que são sinais de mau uso?

Equipamento com dano causado por fator alheio ao seu uso normal. Equipamento utilizando itens não originais recomendados pelo fabricante.

Quais os casos em que não há cobertura pela garantia?
  • Quando o equipamento apresentar sinais de mau uso;
  • Quando da instalação de softwares não fornecidos pela Execute ou for atacado por vírus ou reincidência de vírus;
  • Quando ocorrer instalação ou reparo por pessoas/empresas não autorizadas pelo fabricante ou for destravado para uso de softwares não originais;
  • Quando em desacordo com as normas estabelecidas no manual do fabricante;

A garantia não cobre visitas técnicas para atendimento domiciliar. Caso seja necessário coletar ou entregar, estes serviços são cobrados pelo nosso setor de técnico.
(CDC - Art. 50).

Quais os produtos atendidos na própria Execute e quais os produtos que devo enviar para Assistência Autorizada?

Observe na nota fiscal ou no manual de garantia de cada produto.
(CDC - Art. 50)

O que devo fazer se o produto apresentar defeito?

Enviar para a Assistência Autorizada de cada fabricante, assumindo eventuais despesas de envio e retorno. Como a Execute não é o consumidor, não pode enviar o item para Assistência Autorizada, pois, sendo esta uma atribuição do consumidor, cabe a você fazê-lo da forma que achar mais conveniente, assegurando, assim, seu direito à garantia. Alguns fabricantes utilizam Centrais 0800 para atender às suas garantias. Consulte o manual de cada produto e veja como proceder, caso necessário.
(CDC - Art. 50)

Não esqueça que, para que sua garantia seja assegurada, o produto não poderá apresentar nenhum dano físico, nem sinais de mau uso!